NF-e - Rejeição: Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
- Setor Fiscal - FAQsystem
- 1 de dez. de 2016
- 1 min de leitura
REGRAS DE VALIDAÇÃO E16a-30 e N12-70
Esse erro se dá devido as novas normas de validação por conta do Difal, e alguns detalhes precisam ser observados: Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (2=ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (ISENTO), conforme abaixo:
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune
Posts recentes
Ver tudoDica: para pesquisar aperte CTRL+F digite o numero do erro Rejeições de NF-e referentes a Eventos Erro 491- Rejeição: O tpEvento...
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) OBS: "Siga sempre a orientação do seu contador para a correta escolha do...
CST (CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA) Os Códigos foram estabelecidos através da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de...