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NF-e - Rejeição: Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

REGRAS DE VALIDAÇÃO E16a-30 e N12-70

Esse erro se dá devido as novas normas de validação por conta do Difal, e alguns detalhes precisam ser observados: Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (2=ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (ISENTO), conforme abaixo:

AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune


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