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Inutilização de número de NF-e ou NCF-e

Durante a emissão de NF-e ou NCF-e pode eventualmente ocorrer problemas , uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 200 e a nº 205 foram emitidas, mas a faixa 201 a 204, não foi utilizada antes da emissão da nº 205.

A inutilização de número tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e ou NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Caso apareça a mensagem "Um número na faixa já foi utilizado", verifique se dentro do intervalo sugerido, existe alguma nota já transmitida.


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