Obrigatoriedade da NFC-e...
Tem Estados Brasileiros que lutam contra a mudança do quase extinto Cupom Fiscal, 25 Estados já manifestaram interesse em implantar a NFC-e, 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em produção, 8 em projeto piloto ambiente de homologação e 5 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.
Confira abaixo o posicionamento dos Estados em relação à obrigatoriedade, projeto piloto e abrangência.
Acre (AC)
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
01/06/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto 01/09/2014 Contribuintes em início de atividade 01/12/2014 Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional 01/04/2015 Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
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Alagoas (AL)
Aderiu, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assinou, durante solenidade em Maceió, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.
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Amazonas (AM)
Resolução GSEFAZ. nº 006/2014 de 12/02/2014 01/02/2014 – Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.
01/03/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
01/09/2014 – Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.
01/01/2015 – Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
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Distrito Federal (DF)
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005
01/11/2014 – Adesão voluntária
01/01/2016 – Adesão obrigatória para contribuintes em início de atividades,independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos e enquadrados no regime de apuração normal.
01/07/2016 – Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 1.800.000,00 e enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou Simples Nacional.
01/01/2017 – Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido,no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 360.000,00;
01/07/2017 – Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos acima.
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Mato Grosso (MT)
Decreto Nº 2475 DE 31/07/2014
01/07/2014 – Nenhum equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado.
Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013.
31/10/2014 – Contribuintes que providenciaram o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e.
01/11/2014 Nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.
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Pará (PA)
normativa nº 28/2014
01/06/2015 – Início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e 01/06/2015 – Estabelecimentos vinculadas à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes 01/12/2015 – Estabelecimentos obrigados à EFD e que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS 01/06/2016 – Demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
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Paraíba (PB)
GSER nº 117 de 20/05/2014 publicada no DOE em 27/05/2014
Até 30/09/2014 Projeto Piloto – fase experimental Até 31/12/2014 Empresas poderão aderir facultativamente a emissão de NFC-e
07/01/2015 – Novos contribuintes 01/07/2015 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 com base no exercício de 2013
01/08/2015 – os estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para automóveis (CNAE 4731-8/00) e do comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00) 01/10/2015 – Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04) 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 com base no exercício de 2013 07/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 com base no exercício de 2014 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 com base no exercício de 2014
01/07/2017 – Demais Contribuintes enquadrados no RICMSPB
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Paraná (PR)
Decreto nº 12.231/2014
01/10/2014 – Piloto – Liberação do ambiente de Homologação
30/10/2014 – Previsão de liberação do ambiente de Produção
01/01/2015 – Adesão voluntária 01/07/2015 – Possibilidade de adesão à NFC-e como alternativa para obrigatoriedade do PAF-ECF; 01/01/2020 - ECF/PAF-ECF e Nota Fiscal modelo 2 não serão mais autorizados.
01/08/2015 – lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas
01/09/2015 – lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.
01/10/2015 – padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados.
01/11/2015 – vestuário e material de construção
01/12/2015 – lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras
01/01/2016 – supermercados, açougues e farmácia
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Rio de Janeiro (RJ)
Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014
08/08/2014 – Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes. a) voluntários para emissão em ambiente de produção,
b) obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida 01/10/2014 01/07/2015 a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados. 01/01/2016 a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida; 01/07/2016 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
01/01/2017 – Demais Contribuintes.
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Rio Grande do Sul (RS)
Decreto nº 51.245 de 06/03/2014 01/09/2014 – Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo.
01/11/2014 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 1/6/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
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Rondônia (RO)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490, de 03.07.14 01/08/2014 – Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável. 01/03/2015 – Contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais); 01/08/2015 – Contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional,
01/01/2016 – Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional; 01/07/2016 – Para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
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Roraima (RR)
Decreto Nº 15925-E DE 05/08/2013
01/10/2014 – Produção – Empresas Voluntárias 01/07/2015 – Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação 01/07/2015 – Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional. 01/07/2016 - Demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
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Sergipe (SE)
Portaria nº 312/2014 Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014, publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º.
01/11/2014 – Relacionados no Anexo Único desta Portaria;
01/03/2015 – Com faturamento superior a R$ 10.000.000,00;
01/07/2015 – Com faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
01/11/2015 – Com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
01/03/2016 – Com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade; 07/01/2016 – Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
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Amapá (AP)
Projeto piloto
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Bahia (BA)
Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014
A emissão de NFC-e está sendo feito por solicitação voluntária do contribuinte.
O cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e ainda está em estudo.
Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá preencher o formulário disponibilizado no sefaz.ba.gov, encaminhando-o como anexo para o correio eletrônico faleconosco@sefaz.ba.gov.br e aguardar resposta com a confirmação do credenciamento e com as Instruções Técnicas necessárias.
01/01/2017: Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.
01/01/2018: Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
01/01/2019: Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
01/01/2020: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.
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Goiás (GO)
Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de 2014
14/06/2016 - acontece o lançamento oficial da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Goiás. A Superintendência da Receita vai divulgar a Instrução Normativa com o cronograma de obrigatoriedade do documento a partir de janeiro de 2017.
Em um ano, a intenção é atingir aproximadamente 140 mil empresas varejistas em Goiás.
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Maranhão (MA)
Resolução Administrativa Nº 18/2013
A Sefaz tornou obrigatória a emissão da NFC-e a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
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Pernambuco (PE)
PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014.
Projeto piloto
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Piauí (PI)
DECRETO Nº 15.581, DE 24 DE MARÇO DE 2014 Projeto Piloto
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Rio Grande do Norte (RN)
Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013
Projeto Piloto – liberada emissão em produção para empresas que participaram do piloto
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São Paulo (SP)
Portaria CAT Nº 12 de 4 de fevereiro de 2015 Projeto Piloto – liberada emissão em produção para empresas que participaram do piloto e emissão em homologação, para empresas fazerem teste.
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Santa Catarina (SC)
Manifestam não adotar a NFC-e
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Espírito Santo (ES)
Manifestam não adotar a NFC-e
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Mato Grosso do Sul (MS)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto.
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Tocantins (TO)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto.
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Minas Gerais (MG)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto.
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Ceará (CE)
Manifestaram o interesse em adotar o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)
Fonte: Scribd
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