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Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

  • Setor Fiscal - FAQsystem
  • 18 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Mas o ocorre no caso de "Emiti um documento com valor incorreto e a mercadoria já circulou. Como sanar o erro?”.

De acordo com o art. 10 do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, quando, ocorrida a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, for constatado que a NFC-e foi emitida com valor incorreto, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para regularização dos lançamentos, com as seguintes características:

I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): “3 - NF-e de ajuste”;

II - Descrição da Natureza da Operação (campo natOp): “999 - Ajuste de NFC-e emitida com valor incorreto”;

III - identificação da NFC-e referenciada (campo refNFe): número da chave de acesso da NFC-e que está sendo ajustada;

IV - dados de produtos/serviços e valores: preenchido com os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NFC-e ajustada;

V - código de CFOP: código da natureza de operação inversamente correspondente ao constante da NFC-e ajustada;

VI - informações adicionais de interesse do fisco (campo infAdFisco): justificativa do ajuste.”


 
 
 

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