top of page
DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

SERVIÇOS

NFC-e NOTA FISCAL DE COMSUMIDOR ELETRÔNICA

O QUE É A NFC-e?

Significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e é uma das substitutas do, cupom fiscal.

A NFC-e foi criada para informatizar e digitalizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ de forma automática para cada venda, e também pode ser impressa como um cupom fiscal, o seu registro fica à disposição para consulta posterior pela internet, com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e, continue lendo para entender melhor o funcionamento e benefícios da NFC-e:

AS VANTAGENS DE EMITIR A NFC-e PELO NOSSO PROGRAMA

Emissão automática, logo após a venda

Não se preocupe em imprimir ou enviar o cupom para seu cliente, o Programa faz a emissão da NFC-e automaticamente logo após a conclusão da venda.

Emissão em contingência

Você não precisa estar conectado na internet, se ocorrer de sua loja perder a conexão por algumas horas ou o servidor de seu estado entrar em manutenção, você terá até 24horas tempo limite para emiter a NFC-e em modo contingência.

 

Emissão de NFC-e em formato bobina ou papel A4

Diferentemente do cupom fiscal onde você é obrigado a utilizar uma impressora fiscal lacrada, com a NFC-e você pode utilizar qualquer impressora, seja ela de bobina ou comum de papel A4, a impressora não terá de ser lacrada o que torna o procedimento bem menos burocrático e custoso.

Envio automático para o E-mail do seu cliente

Para maior comodidade o Programa poderá oferecer a possibilidade de enviar a DANFE NFC-e, é o documento auxiliar que representa a NFC-e isso diretamente para o email do seu cliente, a impressão do cupom ficará opcional, o que pode gerar uma boa economia com menos bobinas gastas no final do mês.

limite de quantidade de emissão

Não existe nenhum tipo de limite para emitir NFC-e e todos os seus benefícios.

 

Adicione o CPF na nota para seu cliente participar de incentivos estaduais

Se o seu estado oferece promoções de sorteios feitos pelo governo através do CPF na nota, você poderá utilizar este recurso, não é obrigatório isso irá depender de cada sistema.

O QUE VOCÊ DEVE SABER ANTES DE COMEÇAR A EMITIR A NFC-e?

Antes de iniciar a emissão de NFC-e existe uma série de passos necessários para preparar o seu comércio para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, abaixo você terá todas as informações necessárias.:

PRIMEIRO:

Você deve Falar com o seu Contador, a implantação da NFC-e requer algumas configurações que necessariamente precisarão da orientação de um Contador.

SEGUNDO:

A NFC-e é uma das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz uma compra no comércio em geral, a NFC-e é suportada em todo o Brasil com exceção aos estados de Santa Catarina,  Espírito Santo, Ceará e São Paulo, em alguns estados brasileiros já foi anunciado a obrigatoriedade, na dúvida, consulte a sua contabilidade e confira o que você precisa para começar a emitr a NFC-e.

TERCEIRO:

Estar com a inscrição estadual regular e estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão), seu contador pode lhe auxiliar no credenciamento.

QUARTA:

Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ, em caso de Filiais terá que ter um certificado por cada estabelecimento do contribuinte, existem dois tipos de certificado o A1 e A3, porém nós orientamos aos nossos clientes a usar certificado modelo A1, não nos responsabilizamos por instabilidades ou mal funcionamento causados pelo certificado modelo A3, na dúvida consulte e peça orientação ao seu contador.

QUINTA:

Possuir Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.

SEXTA:

Estar cadastrado no IBPT e baixar a tabela do V.A.T. (Valor Aproximado de Tributos).

SÉTIMA:

Completar o cadastro do produto com NCM e Situação Tributária, tenha sempre esses dados cadastrados nos produtos antes da emissão de NFC-e.

OITAVA:

Garantir que seus equipamentos atendam ao minimo necessário, a NFCe permite impressão em papel A4, nesse caso qualquer impressora convencional funciona, mas se você deseja utilizar impressora de bobina fique atento aos requisitos mínimos:

• A impressora de bobina não pode ser ECF.

• A impressora deve operar com bobina de no minimo 58 mm.

• A impressora deve ter a capacidade de imprimir o QRCODE (imagem).

• O papel comprado deve garantir legibilidade de no minimo 6 meses.

• A impressora deve ter comunicação livre com o windows, ou seja, ser capaz de imprimir qualquer documento do windows.

Observações Importantes:

1- Em São Paulo nós não oferecemos a CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) não iremos  atender MÓDULO CF-SAT.

2- Devido as normas vigentes nosso Programa de MÓDULO CUPOM não atende ao Regime Normal, apenas Simples Nacional.

bottom of page